Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTOSeção V - Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

Art. 75

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 75

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 75. Fica reduzida a zero, de 1o de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto incidente sobre os equipamentos e materiais de fabricação nacional destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais (Lei no 10.451, de 2002, art. 8o , caput e § 2º

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art75

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita