Art. 74
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 74. A União poderá reduzir a zero a alíquota do imposto incidente na aquisição ou na importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento específico, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 65, § 4o , e Lei Complementar no 128, de 19 de dezembro de 2008, art. 2o ).
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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