TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 70

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 70

Art. 70. As reduções do imposto referentes aos bens de procedência estrangeira estão asseguradas na forma da legislação específica desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do benefício análogo, relativo ao Imposto de Importação (Lei no 8.032, de 1990, art. 3o , inciso I, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o , inciso IV ).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art70

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita