TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção I - Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental

Art. 81-A

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 81-A

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 81-A. Os quadriciclos e triciclos e as suas partes e peças produzidos na Zona Franca de Manaus ficam isentos do imposto, quer se destinem ao consumo interno, quer à comercialização no território nacional, desde que observados os requisitos previstos no art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967 ( Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 9º, § 1º ).

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art81-A

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