TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção I - Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental

Art. 83

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 83

Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.668/2021

Art. 83. Na hipótese do não cumprimento das exigências para gozo dos benefícios de que trata o caput do art. 82 ou da não aprovação dos relatórios de que trata o § 7º do referido artigo, a sua concessão será suspensa, sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos, acrescidos do juros de mora de que trata o art. 554 e das multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza ( Lei nº 8.387, de 1991, art. 2º, § 9º ).

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art83

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