Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTOSeção III - Dos Produtos Destinados à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico

Art. 73

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 73

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 73. As empresas industriais e agropecuárias nacionais que foram habilitadas em Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, nas aquisições de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, assim como acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, fazem jus à redução de cinquenta por cento da alíquota do imposto, prevista na TIPI ( Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, arts. 3o e (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art73

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