TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO VIII - DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 71 E 91 DA TIPI

Saída para Demonstração

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 371

Art. 371. Na saída dos produtos destinados a vitrinas isoladas, desfiles e outras demonstrações públicas, será destacado, na respectiva nota fiscal, o imposto, atendido ao que dispõe o inciso I do art. 195 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art371

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