TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO V - DO REGISTRO ESPECIALSeção II - Dos Produtos do Capítulo 24 da TIPI

Art. 334

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 334

Art. 334. A ocorrência do disposto no inciso I do art. 584 caracteriza, ainda, hipótese de cancelamento do registro especial do estabelecimento industrial (Lei no 11.488, de 2007, art. 30, § 2o ).

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