Art. 267
Art. 267. No caso do art. 407 , se as notas fiscais destinadas ao destaque de diferenças do imposto forem emitidas fora dos prazos previstos no seu § 4o , ou fora do período de apuração do imposto complementado, na hipótese do inciso XII do referido art. 407 , o imposto será recolhido com os acréscimos moratórios de que tratam os arts. 552 a 554 , se fora dos prazos de recolhimento, em documento de arrecadação federal emitido especialmente para esse fim.
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