TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOSSeção IV - Da Utilização dos Créditos

Normas Especiais

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 258

Art. 258. A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à verificação da quitação de impostos e contribuições federais do interessado, observado o disposto no art. 269 (Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7o , e Lei nº 9.430, de 1996, art. 73).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art258

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