TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOSSeção III - Da Escrituração dos Créditos

Art. 253

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 253

Art. 253. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas especiais de escrituração e controle, independentemente das estabelecidas neste Regulamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art253

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