Art. 266
Art. 266. Para fins do disposto no art. 265 , o recolhimento do imposto, pelos responsáveis definidos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do art. 25 , e nos incisos I a VII do art. 27 , será considerado fora do prazo, sujeito aos acréscimos moratórios de que trata aquele artigo.
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