TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTOSeção III - Dos Prazos de Recolhimento

Art. 265

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 265

Art. 265. O recolhimento do imposto após os prazos previstos na legislação será efetuado com os acréscimos moratórios de que tratam os arts. 552 a 554 (Lei nº 8.383, de 1991, art. 59 , e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61).

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