TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTOSeção II - Da Forma de Efetuar o Recolhimento

Art. 261

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 261

Art. 261. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.

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