TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTOSeção III - Dos Prazos de Recolhimento

Art. 263

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 263

Art. 263. É facultado ao contribuinte o recolhimento do imposto antes do vencimento do prazo fixado.

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