Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção IV - Dos produtos classificados nos Códigos

Art. 223

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 223

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 223. A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos referidos no art. 222 poderá optar por regime especial de tributação e apurar o imposto em função do valor-base que será expresso em reais por litro, definido a partir do preço de referência, nas condições estabelecidas no (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 3 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art223

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