TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção IV - Dos produtos classificados nos Códigos

Art. 222-D

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 222-D

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 222-D. Fica reduzida, nos termos do disposto no Anexo II ao Decreto nº 8.442, de 2015, a alíquota do imposto incidente sobre a saída de cervejas e chopes especiais dos estabelecimentos industriais ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 16, caput ).

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1º Para fins de aplicação do disposto no caput , considera-se:

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

I - cerveja especial - a cerveja que contiver, no mínimo, setenta e cinco por cento de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 16, § 1º );

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II - chope especial - a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 16, § 1º ); e (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

III - volume total de produção - a produção total de cervejas e chopes especiais da pessoa jurídica que os industrializa somada à produção total de cervejas e chopes especiais de todas as pessoas jurídicas que com ela mantenham quaisquer das relações previstas nos incisos XVI ao XVIII do caput do art. 9º ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 16, § 2º ).

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2º A pessoa jurídica cuja produção total de cervejas e chopes especiais ultrapassar o limite máximo estabelecido no Anexo II ao Decreto nº 8.442, de 2015 , não poderá aplicar a redução a que se refere o caput .

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 3º A pessoa jurídica em início de atividade poderá, no ano-calendário em que iniciar a atividade, aplicar a redução de que trata este artigo até o limite máximo a que se refere o § 2º, observado disposto no inciso III do § 1º.

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art222-D

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