Art. 221
Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.
Art. 221. O imposto incidente sobre o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificado no Código 2403.1 da TIPI, será calculado de conformidade com o disposto nas Seções I e II deste Capítulo.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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