TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 221

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 221

Redação atual dada pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.668/2021

Art. 221. O imposto incidente sobre o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificado no Código 2403.1 da TIPI, será calculado de conformidade com o disposto nas Seções I e II deste Capítulo.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art221

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