Conceito
Art. 181. Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de ofício ou por homologação mediante atos de iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária, com o pagamento antecipado do imposto e a devida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se que tais atos (Lei no 5.172, de 1966, arts. 142 , 144, 149 e 150, e Lei no 4.502, de 1964, arts. 19 e 20):
I - compreendem a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista; e II - reportam-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regem-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- Art. 176
- Art. 177
- Art. 178: Vedação de Crédito
- Art. 179: Obrigações Acessórias
- Art. 180: Regime de Tributação Unificada - RTU
- Art. 182: Lançamento por Homologação
- Art. 183
- Art. 184: Presunção de Lançamento Não Efetuado
- Art. 185: Homologação
- Art. 186: Lançamento de Ofício
- Art. 187: Lançamento Antecipado
- Art. 188: Decadência
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