TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO

Conceito

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 181

Art. 181. Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de ofício ou por homologação mediante atos de iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária, com o pagamento antecipado do imposto e a devida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se que tais atos (Lei no 5.172, de 1966, arts. 142 , 144, 149 e 150, e Lei no 4.502, de 1964, arts. 19 e 20):

I - compreendem a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista; e II - reportam-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regem-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art181

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