TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO VIII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Vedação de Crédito

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 178

Art. 178. Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada :

I - a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput ); e II - a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal.

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art178

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