TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO

Presunção de Lançamento Não Efetuado

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 184

Art. 184. Considerar-se-ão não efetuados os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento:

I - quando o documento for reputado sem valor por lei ou por este Regulamento (Lei nº 4.502, de 1964, art. 23, inciso II);

II - quando o produto tributado não se identificar com o descrito no documento (Lei nº 4.502, de 1964, art. 23, inciso III);

ou III - quando estiver em desacordo com as normas deste Capítulo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 23, inciso I).

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e III não será novamente exigido o imposto já efetivamente recolhido, e, no caso do inciso II, se a falta resultar de presunção legal e o imposto estiver também comprovadamente pago.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art184

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