TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IV - DO CÁLCULOSeção I - Da Alíquota do Imposto

Art. 96

Regulamento Aduaneiro · Art. 96

Art. 96. As alíquotas negociadas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são extensivas às importações de mercadorias originárias de países da Associação Latino-Americana de Integração, a menos que nesta tenham sido negociadas em nível mais favorável.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art96

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