TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IV - DO CÁLCULOSeção I - Da Alíquota do Imposto

Art. 93

Regulamento Aduaneiro · Art. 93

Art. 93. Os bens importados, inclusive com alíquota zero por cento do imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações ( Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 7o ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art93

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