TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IV - DO CÁLCULOSeção I - Da Alíquota do Imposto

Art. 95

Regulamento Aduaneiro · Art. 95

Art. 95. Quando se tratar de mercadoria importada ao amparo de acordo internacional firmado pelo Brasil, prevalecerá o tratamento nele previsto, salvo se da aplicação das normas gerais resultar tributação mais favorável.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art95

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