Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010.
TÍTULO III - DAS MULTASCAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DAS MULTAS

Art. 733

Regulamento Aduaneiro · Art. 733

Revogado pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Dec 7.213/2010

Art. 733. Será concedida redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 60, caput;

e Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 3º ).

(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS MULTAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art733

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