Art. 733
Revogado pela Dec 7.213/2010.
Art. 733. Será concedida redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 60, caput;
e Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 3º ).
(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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