TÍTULO III - DAS MULTASCAPÍTULO II - DAS MULTAS NA EXPORTAÇÃO

Art. 721

Regulamento Aduaneiro · Art. 721

Art. 721. A imposição das penalidades de que trata o art. 718 não excluirá, quando verificada a ocorrência de ilícito penal, a apuração da responsabilidade criminal dos que intervierem na operação considerada irregular ou fraudulenta (Lei nº 5.025, de 1966, art. 72) .

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