Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO III - DAS MULTASCAPÍTULO II - DAS MULTAS NA EXPORTAÇÃO

Art. 722

Regulamento Aduaneiro · Art. 722

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2010alterado · Dec 7.213/20102013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 722. Nos casos previstos no art. 718, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior ( Lei no 5.025, de 1966, art. 74, parágrafo único ).

(Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010) .

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art722

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