TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRACAPÍTULO II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS

Art. 7

Regulamento Aduaneiro · Art. 7

Art. 7o O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução.

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