TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção IX - Das Disposições Finais

Art. 596

Regulamento Aduaneiro · Art. 596

Art. 596. Aplicam-se ao despacho de exportação, no que couber, as normas estabelecidas para o despacho de importação ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8º) .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art596

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