TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção III - Da Declaração de Exportação

Art. 586

Regulamento Aduaneiro · Art. 586

Art. 586. O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art586

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