TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 580

Regulamento Aduaneiro · Art. 580

Art. 580. Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art580

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