TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção III - Da Declaração de Exportação

Art. 587

Regulamento Aduaneiro · Art. 587

Art. 587. A retificação da declaração de exportação, mediante alteração das informações prestadas, ou a inclusão de outras, será feita pela autoridade aduaneira, de ofício ou a requerimento do exportador, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art587

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