TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 583

Regulamento Aduaneiro · Art. 583

Art. 583. O despacho de exportação de urna funerária será realizado em caráter prioritário e mediante rito sumário, antes de sua saída para o exterior, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 548.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art583

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