TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção II - Do Registro de Exportação

Art. 585

Regulamento Aduaneiro · Art. 585

Art. 585. O registro de exportação, no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art585

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