TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO IISeção VI - Do Desembaraço Aduaneiro e da Averbação do Embarque

Art. 593

Regulamento Aduaneiro · Art. 593

Art. 593. A averbação do embarque consiste na confirmação da saída da mercadoria do País.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art593

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