TÍTULO IICAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTOSeção IX - Do Regime Especial de Incentivos

Art. 286

Regulamento Aduaneiro · Art. 286

Art. 286. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º, caput, e 3º, caput, inciso II ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art286

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita