TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSCAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Art. 248

Regulamento Aduaneiro · Art. 248

Art. 248. Aplica-se à suspensão do pagamento do imposto o disposto no art. 244 ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º,

§ 1º , com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, art. 37, inciso II).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art248

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita