TÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSCAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE

Art. 241

Regulamento Aduaneiro · Art. 241

Art. 241. É contribuinte do imposto, na importação, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 35, inciso I, alínea “b”) .

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