Art. 245-A
Incluído pela Dec 7.213/2010.
Art. 245-A. São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B ( Constituição, art. 150, inciso VI, alínea “d” ; e Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º) .
(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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