TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 114

Regulamento Aduaneiro · Art. 114

Art. 114. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do imposto de importação ( Lei no 5.172, de 1966, art. 111, inciso II ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art114

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