TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 115

Regulamento Aduaneiro · Art. 115

Art. 115. A isenção ou a redução do imposto somente será reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art115

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