Art. 254
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2024.
Art. 254 - Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.
(Renumerado do art. 257 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)
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