Art. 252
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
(Renumerado do art. 255 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)
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