Art. 16
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2025.
Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:
1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;
2º a fornecer às partes as informações solicitadas.
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