TÍTULO IV - Do Registro de Títulos e DocumentosCAPÍTULO II - Da Escrituração

Art. 133

Registros Públicos · Art. 133

Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.

(Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art133

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