TÍTULO II - Do Registro de Pessoas NaturaisCAPÍTULO XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

Art. 113

Registros Públicos · Art. 113

Art. 113. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.

(Renumerado do art. 114 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art113

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