TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO II - Da Publicidade do Registro Público de EmpresasSEÇÃO II - Da Publicação dos Atos

Art. 31

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 31

Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.874/2019

Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo.

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art31

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