TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 67

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 67

Art. 67. O Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra), o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, a que se referem os arts 57, 62 e 66 são órgãos integrantes da Direção Geral do Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabendo-lhes assessorar os respectivos Ministros, principalmente:

a) nos assuntos relativos à política militar peculiar à Fôrça singular;

b) nas matérias de relevância - em particular, de organização, administração e logística - dependentes de decisão ministerial;

c) na seleção do quadro de Oficiais Generais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art67

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