TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO III - DOS MINISTÉRIOS MILITARESSEçãO I - Do Ministério da Marinha

Art. 55

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 55

Redação atual dada pela DL 900/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 900/1969

Art. 55. O Ministro da Marinha exerce a direção geral do Ministério da Marinha e é o Comandante Superior da Marinha de Guerra.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art55

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