TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADASCAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICASEçãO II - Do Estado-Maior das Fôrças Armadas

Art. 53

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 53

Art. 53. O Conselho de Chefes de Estado-Maior, constituído do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e dos Chefes do Estado-Maior das Fôrças singulares, reúne-se periòdicamente, sob a presidência do primeiro, para apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Fôrças Armadas e os de interêsse comum a mais de uma das Fôrças singulares.

Outros artigos do mesmo título: TITULO IX - DAS FÔRÇAS ARMADAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art53

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita